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ACENDA
ESTA IDÉIA: RESPEITE O SOL, APAGANDO O FAROL
PREJUÍZOS PROVOCADOS PELO USO INDISCRIMINADO DOS FARÓIS
1. Aumenta o aquecimento global jogando na atmosfera toneladas de dióxido de
carbono
2. Aumenta temerariamente a queima de combustíveis
3. Aumenta o risco de acidente para os motoqueiros: apenas motos e ônibus
com faróis acesos e todo o restante da frota com faróis apagados, garante
proteção seletiva em função da “lei da Atenção ao Estímulo Mutante de
Muller”. Porém, toda a frota com faróis diurnos acesos inutiliza a “proteção
da Lei de Muller”. Não é sem razão que foram os motoqueiros que barraram o
uso dos faróis diurnos abusivos na França;
4. Aumenta risco de acidentes noturnos decorrentes de baixa luminosidade
produzida por faróis cujo teor de luminância foi gasto acriticamente sob luz
solar tropical e que não foram trocados em média a cada 500h de uso;
5. Além da poluição atmosférica, provocam também poluição luminosa afetando
diretamente o cérebro, isso porque não enxergamos com os olhos, enxergamos
com o cérebro.
6. Eleva o limiar visual mínimo o que aumenta o estresse, com todas as suas
seqüelas negativas para a saúde e para o desempenho do motorista no
trânsito;
7. O aumento contínuo do limiar visual produzido pelo farol diurno em clima
tropical está na contramão do consagrado princípio perceptivo: a percepção
se otimiza com o estímulo mediano e se deteriora com a overdose estimular,
estabelecendo a diferença entre degustação e porre; música e poluição
sonora; proteção e poluição visual;
8. Cronaxia provocada por faróis sobrepostos ao sol nascente, com carros
trafegando para leste no início do dia; e ao sol poente, com carros
trafegando para oeste no final do dia provocará perigosos momentos de
cegueira cronáxica cerebral e grave estresse deteriorando a qualidade de
vida do motorista.
9. Punem o motorista que deve arcar com os prejuízos decorrentes do aumento
de consumo de combustível e da troca de eletro implementos desgastados
imperdoavelmente pelo uso diurno em clima tropical.
10. Faróis diurnos abusivos foram condenados como perversa poluição luminosa
pelo plenário do XV EPEA e do XVI EPEA (Encontro de Entidades Ambientalistas
Paranaenses), pela 2ª Conferência Nacional do ministério do meio ambiente.
11. Por isso o Artigo 40 do CBT deve ser preservado: faróis são usados de
noite e de dia sob neblina, tempestades e túneis. Fora disso, devem ser
proibidos, permanecendo para uso exclusivo de motos e ônibus, como prevê o
PL 6777/2006, o único projeto dessa área que não cedeu às tentações
argentárias e por isso mesmo o único, até agora, inteligente, honesto e
respeitoso com os direitos e com a inteligência do cidadão.
PREJUÍZOS DOS FARÓIS INDISCRIMINADOS SEGUNDO A NATIONAL MOTORISTS
ASSOCIATION - EEUU
1. O uso do farol noturno durante o dia é proibido em todos os países
evoluídos, nos quais é permitido apenas o DRL. Enquanto no Brasil alguns
retardatários defendem o uso do velho farol noturno durante o dia, nos EEUU
motoristas se organizam para pedir a proibição do próprio farol diurno, do
DRL dispositivo de baixa intensidade luminosa próprio para uso diurno em
países cujas condições atmosféricas exigem tal medida, o que não é o caso do
Brasil.
2. Para se protegerem contra a poluição ocasionada pela luz diurna do DRL,
motoristas estão usando óculos de sol até em dias de chuva e configurando o
retrovisor para a posição noturna;
3. Os DRL estão dificultando a visão dos sinais de trânsito e placas de
sinalização;
4. O incômodo provocado pela luz do DRL está distraindo o motorista ao invés
de aumentar a visibilidade;
5. O DRL mascara outros usuários das rodovias como pedestres, trabalhadores,
ciclistas e animais a beira da pista;
6. O DRL elimina a vantagem da proteção luminosa que o motociclista tem
quando os demais veículos usam faróis apagados;
7. Altera e distorce a percepção de distância, aumentando os riscos de
acidentes por distorção perceptiva - uma descoberta do brasileiro prof. José
silva;
8. Reduz a visibilidade e o “destaque” dado aos veículos de emergência,
bombeiros, ambulâncias, caminhões com combustível.
9. O farol diurno, até mesmo do DRL que é mais fraco que o farol
convencional, provoca um triplo prejuízo: pune o motorista usuário, o
motorista que vem em sentido contrário ou está na frente e a sociedade como
um todo: a) o motorista usuário é punido com o aumento de despesas de
combustível e manutenção do sistema elétrico; b) o motorista à frente ou em
sentido contrário é punido com a poluição luminosa da luz diurna e suas
seqüelas; c) a sociedade é punida por um considerável aumento total de
combustível estimado em U$600 milhões de dólares anuais só nos EEUU; d) o
preço mais elevado é pago pelos animais humanos ou não que são fulminados
por duas poluições interdependentes: i - a poluição luminosa que prejudica a
curto, médio e longo prazo pessoas, motoristas, pedestres e animais
atingidos com luz artificial diurna, o que é contra a natureza que evoluiu
milhões de anos preparando-os para contemplar luz natural; II - mas, além
disso, o uso “criminoso” de luz diurna desnecessária joga oito bilhões de
libras de dióxido de carbono a mais na atmosfera.
10. Assim, a National Motorists Association faz uma petição solicitando que
o DRL automático seja banido e que o motorista deixe de ser considerado
legalmente cego.
O CRIME AMBIENTAL DOS FARÓIS ABUSIVOS
“Gerações futuras têm o direito a uma Terra sem poluição e destruição
inclusive o direito a um céu limpo.” Carta da UNESCO de 1994.
Não se admite tratar o CFC como mera questão industrial de geladeira. Também
não podemos admitir falar de faróis como mero tema de trânsito. Tanto CFC
quanto faróis indiscriminados são poluentes. Ambos afetam o aquecimento
global. O farol indiscriminado é mais pernicioso porque além da poluição
atmosférica com CO2, produz também poluição luminosa que afeta diretamente
nosso sistema mente-cérebro.
O QUE AS DESCOBERTAS DA CIÊNCIA PERCEPTIVA RECOMENDAM PARA GARANTIR
SEGURANÇA AO TRÃNSITO, MANTENDO O BEM ESTAR DO MOTORISTA E EVITANDO OS
EFEITOS COLATERAIS DOS FARÓIS INDISCRIMINADOS? R- I - substituir a visão
fragmentária do farol descontextualizado pela sistêmica com ênfase no
sujeito perceptivo; II - Inverter prioridade trazendo o Homem de volta para
o primeiro plano, fazendo com que farol e transito estejam a serviço do
Homem e não mais o contrário como vem sendo equivocadamente feito; III -
Avaliar sistemicamente os efeitos colaterais do uso indiscriminado e
anticientífico dos faróis como a poluição luminosa e a poluição atmosférica;
IV - Restringir o uso do farol ao que já determina o artigo 40 do CTB,
exigindo obediência estritamente ao que a ciência perceptiva recomenda: toda
a frota com faróis baixos só em túneis, neblina e intempéries. Fora disso
ficam apagados, o que garante a proteção da Lei de Muller para motos e
ônibus, que usam o farol diurno com exclusividade; V - Proibir o uso
anticientífico dos faróis diminuindo assim os riscos da perda do estímulo
mutante por parte dos motoqueiros, dos acidentes ocasionados por cronaxia,
ou seja, cegueira momentânea gerada por estímulos luminosos de faróis
artificiais e sobrepostos à luz do sol quase na horizontal nas viagens para
o oeste no final do dia ou para leste no início da manhã; de acidentes
provocados por aumento de distorção perceptiva decorrentes da luz artificial
sobreposta à luz do sol; de acidentes provocados pelo estresse gerado pela
agressão da luz artificial no sistema visual e de acidentes noturnos gerado
por faróis cujo teor de luminosidade foi esbanjado insensatamente à luz do
sol, mas não foi trocado ao final do seu ciclo de luminância útil; VI -
Criar cartilhas educativas do correto uso do farol, sempre obedecendo à
Teoria da Relatividade Perceptiva, evitando o uso indiscriminado do farol,
divulgando as leis perceptivas básicas, popularizando conceitos de distorção
perceptiva nas ultrapassagens, de permanência mnésica visual no crepúsculo,
etc. medidas que certamente aumentarão a efetiva segurança no trânsito, sem
provocar efeitos colaterais e expurgando definitivamente interesses lobistas
da pesquisa científica pura sobre mecanismos perceptivos do sistema
mente-cérebro.
ACENDA ESTA IDÉIA: RESPEITE O SOL, APAGANDO O FAROL! R - Cuidado com farol
aceso de dia: ele agride diretamente a natureza humana preparada para a luz
natural diurna e não para a luz artificial. Reflita no alerta do Dr. Bock:
“a exposição aos ciclos naturais de luz resulta da evolução de milhões de
anos e o Homem não pode interferir nesse mecanismo impunemente. Podemos
enganar pessoas, mas não nosso organismo”. Farol veicular diurno também
envenena a atmosfera com dióxido de carbono. Provoca prejuízos vários para o
motorista e para a sociedade. E nos priva cada do prazer tão gostoso de
simplesmente contemplar o mundo natural. Priva-nos do “direito ao ambiente
natural”, que nos está assegurado pela carta da UNESCO de 1994 e pela Carta
da Terra.
QUE PARÂMETROS TÉCNICOS FORAM UTILIZADOS PARA CLASSIFICAR O FAROL DIURNO
INDISCRIMINADO COMO POLUIÇÃO LUMINOSA? R - Em 1967, o então Conselho Europeu
definiu os parâmetros básicos para configurar o que é e o que não é
poluição. Desde então, adota-se o critério de definir como poluidor todo e
qualquer elemento ou estímulo artificial adicionado ao ambiente natural que
se encaixa em apenas um dos três parâmetros internacionais a seguir: 1.
Produza algum incômodo ou mal estar nos seres vivos; 2. E/ou esteja em
desacordo com a ciência do momento; 3. E/ou seja, suscetível de provocar
algum efeito nocivo. Foi dentro desses parâmetros que surgiu em 1970 o
conceito de poluição sonora e em 1997 adotou-se em Copenhague o conceito de
poluição luminosa.
ENTÃO O FAROL, QUANDO USADO NO CORRETO MODO INTELIGENTE, NÃO PROVOCA
POLUIÇÃO LUMINOSA? – R - Isso mesmo, já que o modo inteligente está em
conformidade com a Científica da Relatividade Perceptiva de Hoffding e à
Teoria Geral da Relatividade de Einstein.
O FAROL, QUANDO USADO NO MODO INDISCRIMINADO OU MECANICISTA, PREENCHE OS
PARÂMETROS NECESSÁRIOS PARA CONFIGURÁ-LO COMO POLUIÇÃO LUMINOSA? R -
Efetivamente o uso do farol no MODO INDISCRIMINADO recebe o carimbo de
poluição luminosa porque se encaixa nos três parâmetros tradicionais
aferidores da poluição: a) incomoda animais humanos e não humanos; b)
interfere nos mecanismos cerebrais evoluídos para contemplar luz reflexa
natural durante o dia e não luz artificial; c) é suscetível de afetar a
saúde e o bem estar; d) trafega na contramão de todas as descobertas
científicas de vanguarda sobre os mecanismos perceptivos do sistema
mente-cérebro, furando até mesmo o sinal vermelho da conhecidíssima teoria
da relatividade perceptiva.
QUE OUTROS PARÂMETROS CONSOLIDAM O MODO INDISCRIMINADO DOS FARÓIS COMO
POLUIÇÃO? (R - 1) A Constituição Federal protege o cidadão contra a
degradação ambiental, sendo nesse ponto explícita: Art. 23 É competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI -
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Art.24 Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da
natureza, defesa o solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição; VIII responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico; 2) A Constituição Federal também protege o cidadão
contra a campanha enganosa do uso dos faróis indiscriminados, quando no seu
artigo 205 diz “a educação é direito de todos”. Como o uso indiscriminado
dos faróis colide frontalmente com as descobertas científicas dos mecanismos
perceptivos, colide também e ipso facto com o artigo 205 da Constituição
Federal; 3) “O artigo 225 trata do meio ambiente e diz que compete ao Poder
Público e à Coletividade “promover a educação ambiental” (inciso VI); e no
Inciso VII parágrafo 3” as condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas a
sanções penais e administrativas independentemente da Obrigação DE REPARAR
OS DANOS CAUSADOS”; 4) O princípio básico da ecologia: Prefira sempre o que
é natural. Só use o artificial quando estritamente insubstituível; 5) O
combate à poluição luminosa é uma militância ecológica que não se exaure na
luta contra os faróis indiscriminados e abusivos, ela abrange também o uso
indiscriminado das luzes artificiais noturnas. Acenda esta idéia: respeite o
sol, apagando o farol; 6) Faróis no MODO INDISCRIMINADOS foram condenados
como perversa poluição luminosa pela unanimidade do plenário do xv EPEA
(Encontro de Entidades Ambientalistas Paranaenses) e da 2ª Conferência
Nacional do ministério do meio ambiente; 7) A carta da Terra garante a todo
ser humano direito ao ambiente natural; 8) A carta da UNESCO de 1994 garante
“o direito a uma Terra sem poluição e destruição inclusive o direito a um
céu limpo”.
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